REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO BRINDE FIDELIDADE

1 - Para participar do Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade é obrigatório realizar o CADASTRO em uma das filiais Indiana participantes do programa.

2 - Somente serão lançados os pontos e participarão do Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade as compras realizadas no CPF do titular no ato da compra em uma de nossas lojas físicas participantes do Programa.

2.1- Só serão aceitos os pedidos de pontuação extra as compras realizadas em outras lojas da Farmácia Indiana, mediante apresentação e identificação do CPF no Cupom Fiscal nas lojas participantes do programa até 30 dias após a compra.

2.2- As compras realizadas no e-commerce não serão pontuadas no Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade.

3 - O resgate dos brindes somente poderá ser realizado pelo titular ou representante legal, mediante apresentação do documento de identificação no ato da troca.

3.1- Resgate de brinde mediante Autorização (assinada pelo titular) ou Procuração é necessário constar poderes específicos para o Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade e a apresentação do documento de identificação do cliente e do portador.

4 - Poderão participar do Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade, na condição de Titulares, as pessoas físicas civilmente capazes maiores de 18 anos, regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF).

5 - Para a realização do cadastro, o participante deverá fornecer todos os dados necessários para sua identificação (CPF/Doc. Identificação/Comp. Resid/Telefone).

6 - Fica o Titular responsável por manter todos os seus dados cadastrais sempre atualizados para garantir a sua regularidade no Programa Fidelidade.

7 - A cada R$ 1,00 em compras vale 01 ponto, exceto para as compras de medicamento que não poderão ser pontuadas.

8 - Os prêmios do Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade e as promoções serão divulgadas internamente em cada loja, e a Farmácia Indiana poderá trocar, excluir, mudar ou substituir as promoções exclusivas ou os prêmios do Programa a qualquer momento através de divulgação prévia em nosso site: www.farmaciaindiana.com.br/institucional/regulamento-brinde-fidelidade.

9 - O Cadastro poderá ser bloqueado caso os dados do cadastro estejam incompletos e/ou incorretos.

10 - Pontos de cartões de titulares diferentes não poderão ser somados para fins de troca de brindes.

11 –Em caso de óbito do titular, o resgate acontecerá somente por herdeiros legais mediante apresentação dos documentos de identificação, para análise e validação do departamento Jurídico, obedecendo o prazo de vigência dos pontos.

11.1 – Após óbito o cadastro do cliente deixará de pontuar, registrando no sistema a data do óbito, uma vez que não é permitido o uso do cadastro por terceiros.

12 –A Farmácia Indiana, estabelece o prazo de entrega de 30 dias a contar da data do pedido efetuado em loja, podendo ser estendido de acordo com o estoque do fornecedor. Após a chegada em loja o cliente tem 30 dias para retirada do brinde, caso não ocorra ele será recolhido e será necessário um novo pedido em qualquer uma de nossas lojas participantes do Programa.

12.1 – Em virtude de brindes da grade não serem produtos de revenda, o prazo de entrega poderá exceder devido a demanda de aquisição junto a fornecedores.

13 – Foi alterado o prazo de expiração dos pontos de 18 meses para 12 meses; sendo assim os pontos não utilizados no período de vigência serão baixados automaticamente.

14 –Em caso de indisponibilidade de brindes, poderá a Farmácia Indiana disponibilizar um produto equivalente da grade, para a troca pelo cliente.

15 -A Farmácia Indiana poderá lançar promoções e enviar mala direta com base nas informações cadastrais e autorizado na adesão.

16 - O CLIENTE declara ciente que os dados informados serão armazenados e utilizados para fins cadastrais e de crédito.

17 - IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA se compromete que qualquer armazenamento, uso e processamento de Dados Pessoais coletados durante a vigência do presente termo, ocorrerão de acordo com as finalidades previstas nesta proposta e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo tais medidas garantir a adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

18 - O CLIENTE declara ciente da Política de Privacidade de Dados e o regulamento está disponível no endereço: www.farmaciaindiana.com.br

19 - O CLIENTE poderá solicitar a exclusão dos seus dados, em caso de rescisão do presente, em consonância com o art. 7º 13.709/2018, através do e-mail: comite.privacidade@farmaciaindiana.far.br.

20 -Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e pela adesão ao Programa de Relacionamento Brinde Fidelidade, disponível nas lojas do Vale do Aço (Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo), Caratinga, Inhapim e Novo Cruzeiro. Comprometo-me a informar a FARMÁCIA INDIANA em caso de mudança, o meu novo endereço residencial, comercial e telefone de contato.

(Atualização 01/05/2024)