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Dimesilato de Lisdexanfetamina Ems Genérico 30mg 30 Cápsulas

Cód.: 190657
Princípio ativo:Dimesilato de Lisdexanfetamina
Laboratório:EMS

Receita obrigatória

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Descrição do produto

O que é e para que serve o dimesilato de lisdexanfetamina?

O dimesilato de lisdexanfetamina é indicado para tratar o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças a partir de 6 anos e adultos. Este medicamento auxilia no aumento da atenção e no controle da hiperatividade e impulsividade típicas do TDAH. Além disso, é utilizado no tratamento do Transtorno de Compulsão Alimentar (TCA) em adultos, ajudando a reduzir a frequência dos episódios de compulsão alimentar.

Como usar o dimesilato de lisdexanfetamina?

A administração do dimesilato de lisdexanfetamina deve ser feita uma vez ao dia, preferencialmente pela manhã, com ou sem alimentos. As cápsulas podem ser ingeridas inteiras ou abertas, permitindo que o conteúdo seja misturado em alimentos pastosos, como iogurte, ou dissolvido em água ou suco de laranja.

A dose inicial recomendada é de 30 mg uma vez ao dia pela manhã, podendo ser ajustada pelo médico, conforme necessário, até o máximo de 70 mg ao dia. É fundamental seguir rigorosamente a orientação médica quanto aos horários, doses e duração do tratamento. Não interrompa o uso sem consultar seu médico.

Quando o dimesilato de lisdexanfetamina não deve ser utilizado?

O uso do dimesilato de lisdexanfetamina é contraindicado para pessoas com:

Doenças cardíacas ou endurecimento das artérias;

Pressão alta moderada a grave;

Hipertireoidismo;

Glaucoma;

Ansiedade, tensão ou agitação intensas;

Histórico de abuso de substâncias;

Uso recente (nos últimos 14 dias) de medicamentos inibidores da monoamina oxidase (IMAO);

Alergia ou sensibilidade a medicamentos estimulantes.

Atenção

Este é um medicamento sujeito à prescrição médica e seu uso indevido pode trazer riscos à saúde. Sempre leia a bula e consulte um médico ou farmacêutico. Evite a automedicação!

Venda sob prescrição médica. Medicamento genérico conforme a lei n.º 9.787/99.